A APOSTEBRASIL é licenciada e regulada pelo Governo de Curaçao para oferecer jogos online pela internet, sob os Regulamentos de Jogos Remotos. De acordo com os termos da licença emitida pelas autoridades de Curaçao, a APOSTEBRASIL é obrigada a adotar medidas adequadas para impedir que seus sistemas sejam utilizados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade criminosa.
Portanto, a APOSTEBRASIL deve seguir as disposições contidas no arcabouço legal, como a Lei de Produtos do Crime de 2002 (Parte 7), e o Regulamento nº 692 de 26 de junho de 2017 sobre Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos, além de quaisquer diretrizes emitidas pelas autoridades competentes.
A APOSTEBRASIL está plenamente comprometida em manter vigilância constante para prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, a fim de minimizar e gerenciar riscos legais, regulatórios e reputacionais.
Também está comprometida com seu dever social de prevenir crimes graves e impedir que seus sistemas sejam utilizados para tais fins. A empresa acompanhará as evoluções nacionais e internacionais sobre medidas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, protegendo sua operação, reputação e integridade.
· Nomear um responsável oficial pelo reporte de lavagem de dinheiro (MLRO), que será responsável pelo cumprimento das obrigações legais e regulatórias;
· Todas as suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser reportadas ao MLRO, sem que o cliente seja informado. O MLRO tomará as providências legais cabíveis junto à autoridade competente;
· Tomar medidas razoáveis para estabelecer a identidade de qualquer pessoa que deseje utilizar os serviços;
· Implementar integralmente a política de Conheça seu Cliente (KYC), informando o cliente desde o cadastro sobre a possibilidade de verificação documental adicional;
· Manter uma lista online segura de todos os jogadores registrados;
· Reter documentos de identificação e transações conforme a legislação;
· Não aceitar transações em dinheiro, mitigando riscos com dinheiro falso;
· Registrar todas as transações em conta, submetendo os dados a verificações regulares contra fraudes e padrões de jogo responsáveis;
· Identificar contas de risco elevado e de pessoas politicamente expostas (PEPs), submetendo-as a monitoramento reforçado;
· Investigar e aplicar medidas disciplinares internas no caso de comportamento inadequado por parte de funcionários;
· Monitorar e reportar qualquer transação suspeita à autoridade competente da jurisdição da transação;
· Suspender contas com suspeitas razoáveis de fraude e reportar o caso às autoridades em até 24 horas, podendo também bloquear o saldo da conta;
· Fornecer treinamento contínuo aos funcionários sobre responsabilidade pessoal, monitoramento de clientes, padrões de jogo suspeitos, falsidade ideológica, verificação de identidade, clientes de jurisdições de risco e práticas de due diligence aprimoradas;
· Examinar com atenção especial qualquer transação complexa, de valor elevado ou que tenha características relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
· Encerrar contas imediatamente e reter os fundos em caso de suspeita fundamentada de fraude ou múltiplas contas;
· Reportar à unidade de inteligência financeira qualquer suspeita ou conhecimento de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo (SAR - Suspicious Activity Report);
· Garantir que as escaladas de SAR sejam feitas com discrição e confidencialidade, preferencialmente em papel manuscrito e nunca por e-mail;
· Proibir estritamente qualquer forma de “tipping off” — quando um funcionário avisa o investigado de que está sob investigação, o que é crime;
· Cooperar com todas as autoridades competentes para prevenir e detectar crimes;
· Não aceitar contas anônimas ou com nomes fictícios;
· Somente aceitar pagamentos por métodos autorizados como cartões, transferências e pagamentos digitais aprovados;
· Não registrar jogadores menores de 18 anos;
· Não permitir múltiplas contas por pessoa;
· Transferir valores ganhos para o mesmo método de pagamento utilizado pelo cliente, sempre que possível;
· Verificar identidade, idade e local de residência antes de qualquer pagamento superior a 300 euros;
· Encerrar contas inativas por 30 meses e devolver o saldo, quando possível, ao jogador ou ao regulador;
· Verificar a situação financeira do cliente com terceiros, quando necessário;
· Cancelar cadastros com informações falsas ou inverídicas;
· Rejeitar empréstimos ou transferências entre usuários na plataforma;
· Supervisionar todas as transferências de entrada e saída e reportar qualquer atividade suspeita;
· Separar os fundos dos jogadores dos fundos próprios da empresa;
· Reter os fundos em caso de indícios de origem ilícita até decisão da autoridade competente.
De acordo com as diretrizes europeias de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a definição de Pessoa Politicamente Exposta (PEP) foi atualizada. A APOSTEBRASIL é obrigada por lei a identificar quais clientes ou beneficiários devem ser considerados PEPs, seus familiares ou pessoas de relacionamento próximo.
São considerados PEPs: ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos relevantes em países da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou de países terceiros, como chefes de Estado, ministros, secretários de Estado, parlamentares, juízes de altas cortes, dirigentes de partidos políticos, embaixadores, altos oficiais militares, membros de bancos centrais, entre outros.
São considerados familiares de PEPs:
· Cônjuges ou companheiros(as);
· Filhos, enteados e respectivos cônjuges/companheiros(as);
· Pais, avós e netos;
· Irmãos e irmãs.
São considerados pessoas de relacionamento próximo de um PEP indivíduos que:
· Tenham vínculo público ou comercial próximo com um PEP;
· Sejam sócios em empresa em comum com um PEP;
· Sejam beneficiários finais de entidades jurídicas criadas em benefício de um PEP.
Jogadores residentes ou localizados nos seguintes países não poderão se registrar nem utilizar os serviços da APOSTEBRASIL:
· Estados Unidos e seus territórios, Aruba, Bonaire, Curaçao, França, Países Baixos, Saba, Statia, St. Maarten, Singapura.
· Irã, Coreia do Norte, Albânia, Barbados, Botsuana, Camboja, Jamaica, Haiti, Maurício, Mianmar (Birmânia), Nicarágua, Paquistão, Panamá, Sudão do Sul, Síria, Iêmen e Zimbábue.