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Política KYC

Versão:

1.0

Data:

17 abr. 2025

Política de Conheça Seu Cliente (KYC)

1. Introdução

A Política de Conheça seu Cliente (KYC) estabelece os princípios, normas e diretrizes que o APOSTEBRASIL adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e usuários da plataforma, visando à conformidade com as legislações aplicáveis e à prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

2. Objetivo

O principal objetivo desta política é prevenir que atividades ilícitas ocorram no ambiente de jogos de apostas online do APOSTEBRASIL, mantendo conformidade com as exigências legais, setoriais e éticas. Esta política é orientada pelos seguintes princípios:

Conformidade Regulatória: Assegurar que todas as comunicações, operações e verificações estejam em conformidade com as regulamentações brasileiras, incluindo:

• Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT – Lei nº 9.613/1998);

• Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023 – que dispõem sobre apostas de quota fixa;

• Portarias emitidas pelo Ministério da Fazenda;

• Instrução Normativa nº 1/2020 do COAF.

3. Escopo

Esta política se aplica a todos os colaboradores e setores do APOSTEBRASIL envolvidos na interação com jogadores, incluindo, mas não se limitando a: áreas de cadastro, atendimento, operações, monitoramento de jogadores e transações.

4. Definições

Know Your Client (KYC): Processo utilizado para identificar e verificar a identidade de clientes com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. Em português, “Conheça o seu Cliente”.

5. Diretrizes do Processo de KYC

5.1 Cadastro do Jogador

Ao se registrar, o jogador ou usuário deverá fornecer as seguintes informações:

5.1.1 Informações Básicas Requeridas

· Nome completo;

· Data de nascimento;

· Nacionalidade;

· Endereço residencial completo;

· Número de identificação (CPF, RG, passaporte ou documento equivalente);

· Informações de contato (telefone e e-mail);

· Geolocalização.

5.1.2 Informações Bancárias

· Pix cadastrado.

5.1.3 Documentos necessários

· Cópia de um documento de identidade com foto;

· Comprovante de endereço recente (conta de luz ou água).

5.2 Verificação do Jogador ou Usuário e Validação dos Documentos

Todas as informações disponibilizadas são verificadas por meio dos documentos enviados, os quais são analisados quanto à sua autenticidade utilizando ferramentas específicas. O APOSTEBRASIL reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, se necessário.

5.3 Cruzamento dos Dados

O APOSTEBRASIL realiza o cruzamento dos dados informados pelos jogadores e usuários com bases de dados de terceiros para identificar as seguintes informações:

· Pessoas expostas politicamente (PEPs) ou relacionadas até o segundo grau;

· Pessoas expostas desportivamente (PEDs) ou relacionadas até o segundo grau;

· Existência de vínculo societário ou empregatício com outros agentes operadores;

· Presença em listas restritivas nacionais e internacionais (FBI, Interpol, OFAC, etc.);

· Histórico de vínculo com órgãos reguladores (MF, SPA, COAF, etc.);

· Histórico de ações judiciais;

· Histórico de antecedentes criminais;

· Diagnóstico ou histórico de ludopatia;

· Exposição e perfil em mídias públicas;

· Dentre outras informações relevantes.

Com base nos resultados obtidos, o APOSTEBRASIL poderá restringir o acesso de jogadores de alto risco ou localizados em jurisdições com maior risco de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.

Os perfis de jogadores que não poderão ser aceitos incluem:

· Menores de 18 anos;

· Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa ou funcionários do agente operador;

· Agentes públicos com atribuições ligadas à regulação, controle ou fiscalização do setor de apostas;

· Pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria de apostas de quota fixa;

· Pessoas com influência em eventos desportivos sujeitos a apostas, incluindo:

o Dirigentes, técnicos, treinadores e membros de comissões técnicas;

o Árbitros, assistentes, empresários, agentes de atletas e técnicos;

o Membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades desportivas;

o Atletas participantes de competições organizadas pelo Sistema Nacional do Esporte.

· Pessoas diagnosticadas com ludopatia por profissional habilitado;

· Pessoas localizadas ou com contas bancárias em jurisdições de alto risco para lavagem de dinheiro;

· Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

5.4 Classificação do Risco

A partir das informações prestadas pelo jogador ou usuário, estes são classificados com base no nível de risco que representam, de modo que o APOSTEBRASIL possa aplicar medidas de controle adequadas para cada nível de risco. Os principais perfis de risco de jogadores e usuários estão detalhados na política de PLD-FTP.

5.5 Monitoramento Contínuo

O APOSTEBRASIL realizará monitoramento contínuo das contas para identificar atividades suspeitas. Isso inclui:

· Revisão regular de transações;

· Análise de padrões de apostas;

· Verificação de possíveis sinais de fraude ou atividades ilícitas;

· Verificação dos cadastros para identificar potenciais jogadores ou usuários impedidos de jogar;

· Checagem de potenciais alterações nos níveis de risco de jogadores ou usuários.

5.6 Armazenamento de Dados

O APOSTEBRASIL deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por, no mínimo, 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

Todas as informações coletadas serão armazenadas de maneira segura e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis. O acesso às informações é restrito aos funcionários autorizados.

6. Responsabilidades

· Área de Cadastro: Responsável pela gestão dos cadastros dos jogadores ou usuários.

· Área de Governança e Compliance: Responsável pela implementação, revisão e atualização desta política, conforme necessário, assegurando o cumprimento das exigências regulatórias do setor.

· Área de Risco: Responsável por gerenciar esta política, garantindo a conformidade com regulamentações locais e internacionais.

7. Auditoria e Revisão da Política

O APOSTEBRASIL conduzirá auditorias internas periódicas para garantir a conformidade com esta Política de KYC e com as regulamentações aplicáveis que estabelecem as normas de prevenção a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

8. Treinamento e Capacitação

A empresa realiza treinamentos regulares para todos os colaboradores, especialmente aqueles envolvidos diretamente nos processos de cadastro, verificação, armazenamento e monitoramento dos dados dos jogadores ou usuários.

· Os treinamentos auxiliam os funcionários a identificar divergências e inconsistências nas informações registradas e nos documentos apresentados pelos jogadores ou usuários no momento do cadastro.

· O treinamento incluirá orientações e análise de situações e exemplos de tentativas de lavagem de dinheiro em cassinos e jogos de apostas online.

9. Penalidades por Descumprimento

Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pelo APOSTEBRASIL. As penalidades podem incluir:

· Advertências formais;

· Treinamentos corretivos obrigatórios;

· Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.

10. Contato

Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com a área de Governança e Compliance.

Aprovação:

Diretor(a) de Compliance